Oi gente,
Tudo certinho por ai?
Com alguns concursos chegando decidi focar no tema "Legislação", iniciando o estudo com leis e documentos importantes para a Educação, que é sempre um ponto muito procurado pelos estudantes de Pedagogia com a intenção de trabalhar na rede pública de ensino (e também para quem já trabalha na área e quer se aventurar em novos desafios!), pois é alvo constante das bancas avaliativas.
Claro que este tipo de material pode ser encontrado em diversos cursos preparatórios, em muitas páginas da internet, várias contas do Instagram, e até na página oficial do Ministério da Educação, basta procurar para encontrar boa informação para o estudo!
Aqui vou deixar a lei na íntegra e tecer meus comentários, tudo explicadinho, porque é a minha forma de estudar, e acho que pode ser útil para alguém!
Achei legal iniciar a legislação educacional pela LDB porque ela é sem dúvida a mais presente em concursos na área da Educação. Mas no futuro quero fazer posts sobre o ECA, CNE/CEB, entre outros do nosso interesse. Lembrando que a BNCC já consta nas postagens do blog desde o ano passado!
Como a LDB tem muitas páginas ficaria um post muito longo, então farei por partes, e sabe-se lá quantas serão! rs
Vamos começar?
Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB ou LDBEN ou Lei 9394/96)
Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Esta Lei se dispõe em nove títulos e noventa e dois artigos, a saber:
Título I: da Educação - Artigo primeiro
Título II: dos Princípios e Fins da Educação Nacional - Artigos segundo e terceiro
Título III: do Direito à Educação e do Dever de Educar - do Artigo quarto ao Artigo sétimo
Título IV: da Organização da Educação Nacional - do Artigo oitavo ao Artigo vinte
Título V: dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino - do Artigo vinte e um ao Artigo sessenta
Título VI: dos Profissionais da Educação - do Artigo sessenta e um ao Artigo sessenta e sete
Título VII: dos Recursos Financeiros - do Artigo sessenta e oito ao Artigo setenta e sete
Título VIII: das Disposições Gerais - do Artigo setenta e oito ao Artigo oitenta e seis
Título IX: das Disposições Transitórias - do Artigo oitenta e sete ao Artigo noventa e dois.
O que é a LDB?
Como o nome já diz são as Diretrizes e Bases que norteiam os princípios do funcionamento da educação no Brasil, desde 1996 é a LDB que orienta a educação escolar.
A lei tem 92 artigos que estão divididos em 9 títulos.
O primeiro trata da definição de Educação, o segundo fala sobre a finalidade da educação, o terceiro trata sobre os princípios e o quarto sobre as garantias dentro da Educação.
O quinto título é referente aos níveis escolares, e é bastante extenso pois explica desde a Educação Infantil até o Ensino Superior. Os próximos títulos falam por si: Sobre os profissionais, os recursos financeiros e as disposições gerais e finais da lei.
Hoje estudarei os dois primeiros.
LEI N.º 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA EDUCAÇÃO
Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º. Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social.
Este primeiro artigo é curto, mas é ele que define o conceito de Educação. Na LDB a educação se encontra em casa, na família, na escola, nas relações de amizade ou na interação com outras pessoas, no trabalho, em grupos sociais como a igreja, os centros comunitários e agremiações. Podemos encontrar a educação em vários lugares, em tudo que envolve aprender algo, pois se há aprendizado, há educação! Engana-se quem pensa que educação vem apenas da escola.
Porém, o primeiro parágrafo deixa claro que, embora haja educação em vários locais, a LDB somente organiza e orienta a educação escolar. A LDB trata apenas da educação fornecida pelas instituições de ensino.
O segundo parágrafo diz que a escola deve oferecer bases para que seus alunos possam integrar na sociedade (relações sociais e de cidadania) e no mundo do trabalho.
Resumindo para não cair nas pegadinhas dos concursos: Onde se encontra a educação? Em vários lugares! Qual tipo de educação que a LDB trata? Apenas a educação ofertada nas escolas!
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Este artigo é um dos mais citado em provas e concursos, principalmente em perguntas do estilo "pegadinha", portanto seria interessante decorá-lo, e compreender plenamente o seu sentido.
Quando o artigo diz que é dever da família e do Estado, não quer dizer que os pais serão responsáveis pelos conteúdos científicos oferecidos, mas que a escola é também responsável pela educação integral do aluno, o que inclui as relações sociais, a ética, a amizade, cidadania e respeito. Esta educação integral é dever tanto do Estado (governo) quanto da família.
Este artigo é um dos mais citado em provas e concursos, principalmente em perguntas do estilo "pegadinha", portanto seria interessante decorá-lo, e compreender plenamente o seu sentido.
Quando o artigo diz que é dever da família e do Estado, não quer dizer que os pais serão responsáveis pelos conteúdos científicos oferecidos, mas que a escola é também responsável pela educação integral do aluno, o que inclui as relações sociais, a ética, a amizade, cidadania e respeito. Esta educação integral é dever tanto do Estado (governo) quanto da família.
Então aquele pai que diz: - "Tá na escola para aprender Português e Matemática", quando ofertamos conteúdos éticos sobre tolerância e convivência com os diferentes, está muito enganado, pois a escola, por lei, é responsável pelo ensino das relações sociais entre outras habilidades humanas!
A finalidade da educação é o pleno desenvolvimento do aluno, pautado nos princípios de liberdade e solidariedade humana, e a preparação desse aluno para exercer a cidadania e ser qualificado para o trabalho. Essa afirmação corrobora com o artigo primeiro.
A educação deve capacitar o aluno para conviver em sociedade, compreender seus deveres sociais e também entrar no mercado de trabalho.
Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
Leia atentamente
I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV. respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V. coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII. valorização do profissional da educação escolar;
VIII. gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX. garantia de padrão de qualidade;
X. valorização da experiência extraescolar;
XI. vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
XII. consideração com a imagem étnico-racial; (Incluído em 2013, pela lei n° 12.796)
XIII. a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído em 2018, pela lei n° 13.632)
Os princípios são os valores fundamentais, são as bases que constroem a educação.
Vou replicá-los e comentar um a um:
I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Este princípio fala sobre como os alunos chegam até a escola, o "chegar" até o ambiente escolar pode ser um problema para muitos alunos, por conta da distância, ou dificuldade de acesso.
Um principio que vem garantir que quem mora longe da escola tenha o mesmo direito de frequentá-la que o aluno que mora perto, e para isso o Estado (governo) precisa garantir a sua locomoção e sua entrada no ambiente escolar.
Quando os governos criam fundos e programas de transporte escolar gratuito, eles não estão fazendo um favor, eles estão apenas cumprindo o que a lei exige.
Este princípio também fala sobre a acessibilidade da escola, não somente de quem mora longe mas também de quem tem dificuldades de acessá-la por questões de inclusão. A escola precisa ter condições de receber a todos, e para isso podem ser necessárias rampas e portas maiores maiores para cadeirantes entre tantas outras medidas que devem ser tomadas para a garantia de um acesso igualitário.
Além da condição de acesso, este principio fala também sobre as condições de permanência.
Após chegar à escola, o aluno passa em média 4 horas e meia naquele ambiente, e o que ele precisa para se manter lá estudando com qualidade?
Tem que haver material didático, tem que haver qualidade de higiene e limpeza, tem que haver alimentação.
Então para cumprir essas condições de permanência é preciso que o Estado invista em materiais de consumo, como alimentação, livros, cadernos, lápis, folha, papel higiênico, materiais de limpeza, entre uma infinidade de outros materiais. E também em materiais permanentes, como materiais de cozinha, mobiliário, bebedouro, etc...Lembrando sempre da acessibilidade igualitária entre todas as pessoas.
II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
O Brasil é um país onde as escolas têm liberdade de ensino, diferente de alguns outros lugares onde as informações a serem passadas pela escola são escolhidas pelos seus governantes. Claro que a educação é pautada e orientada por um currículo, mas ainda é plural, livre e diversificada.
Temos pesquisas científicas em universidades que podem ser divulgadas para auxiliar a vida da sociedade (como os trabalhos na área de saúde, por exemplo), também temos liberdade de cultura e de poder expressar esta cultura em festas escolares, em trabalhos, e em apresentações. A escola no Brasil deve divulgar a cultura do povo e a arte, de forma livre.
III. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
A escolas no Brasil têm a opção de escolher a sua concepção pedagógica. É por isso que temos escolas construtivistas, sócio interacionistas, tradicionais, etc... Porque no projeto político pedagógico das escolas elas têm a liberdade de escolher qual ideia de educação pretendem seguir.
IV. respeito à liberdade e apreço à tolerância;
É muito comum haver diferentes ideias religiosas, políticas e sociais dentro da escola, afinal, são pessoas diferentes com pensamentos e realidades diferentes. Não só nas relações entre os alunos, mas também nas relações entre alunos e professores. Este tópico aborda a liberdade que todos têm de se posicionar sobre suas crenças (politicas, sociais, ou religiosas) e serem respeitados. Assim como devem tolerar e respeitar quem professa crenças diferentes das suas.
V. coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
É bem claro este tópico. Trata-se da possibilidade da coexistência, de existir ao mesmo tempo, escolas públicas e privadas. Neste caso as escolas privadas não são apenas aquelas que são particulares, dentre as escolas privadas encontram-se também escolas confessionais, de grupos religiosos, que as vezes não são pagas (particulares) porém pertencem a um grupo específico e não aberta a qualquer pessoa (não são "públicas").
VI. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
O ensino público sempre deve ser gratuito, isso em estabelecimentos oficiais (registrados, credenciados, e regularmente inscritos). Uma escola pública não pode cobrar ninguém pelos seus serviços.
VII. valorização do profissional da educação escolar;
Não fala exatamente sobre o salário, embora seria ótimo se o salário fosse maior. rs
Todos os profissionais da educação escolar - trabalhadores da escola, equipe pedagógica, professores - devem ser valorizados.
Esse ponto trata da valorização social desses funcionários. Mudar o conceito que as pessoas têm do trabalho de professor e dos auxiliares de educação.
Valorizar a importância do professor e dos funcionários da escola!
VIII. gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
A gestão de uma escola é o direcionamento e a tomada de decisões daquele ambiente. No ensino público ela é "democrática" o que significa dizer que ela tem participação de vários profissionais da educação, da equipe pedagógica, da comunidade local por meio do Conselho Escolar, enfim, desde a construção do Projeto Político Pedagógico até as demais decisões cotidianas da escola são pensadas e executadas não somente por uma pessoa, e sim por várias, que representam o interesse de todos.
IX. garantia de padrão de qualidade;
Referente ao padrão mínimo que as escolas precisam ter. A escola precisa garantir um padrão, oferecendo de forma igualitária uma educação de qualidade.
X. valorização da experiência extraescolar;
Extraescolar é diferente de extraclasse, não é sobre as atividades fora da sala de aula, é sobre a valorização do que o aluno aprende fora da escola, na sua vida, na sua realidade. Afinal o aluno vem para a escola com bagagem cultural e social, e tudo que ele já aprendeu deve ser valorizado.
XI. vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
Este ponto está totalmente relacionado aos primeiros artigos, onde diz que o conteúdo que aluno aprende na escola deve prepará-lo para participar da sociedade e do mercado de trabalho.
XII. consideração com a imagem étnico-racial; (Incluído em 2013, pela lei n° 12.796)
O professor, a equipe pedagógica, e os demais profissionais da educação, precisam levar em conta que na escola existe uma diversidade biológica e étnica, afinal, os brasileiros são diversos de várias formas.
XIII. a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído em 2018, pela lei n° 13.632)
Esse ponto dá o direito do ser humano aprender por toda a vida, porque é natural do ser humano que ele aprenda coisas mesmo após os anos escolares. Como a cada dia se torna necessário uma atualização, um aprimoramento, até mesmo para o mercado de trabalho, então entende-se que todos têm o direito de continuar estudando e melhorando seus conhecimentos, seja para a vida pessoal, social ou profissional.
Esses foram os dois primeiros títulos atualizados e comentados da LDB, e assim que possível trarei o terceiro título.
O ideal é pesquisar em outros blogs as versões comentadas, baixar a LDB (vou colocar um link ao lado direito) e ler marcando os pontos e fazendo suas anotações. Procurem também no Youtube vídeo-aulas sobre o assunto, utilizando sempre a tecnologia a seu favor!
Para quem está com o concurso já definido não esqueça de procurar as últimas atualizações caso o seu edital solicite.
Eu sigo aqui torcendo e estudando!
Bom concurso a todos.
Eu sigo aqui torcendo e estudando!
Bom concurso a todos.
Beijos, M.
🔑 Espero que tenha gostado do conteúdo.
Para escrever este texto consultei diversas fontes: Google, Portal do Mec, Infoescola e Canal do Professor Davi. A chave do sucesso é consultar outras fontes você também!