Vamos falar sobre bullying?


    Olá gente responsável e por dentro das leis do nosso país, tudo bem por aí? 
Só pelo título já deu para perceber que o assunto hoje é sério né? Já faz um tempo que eu queria abordar este assunto aqui no blog, mas me faltava tempo e exemplo concreto para poder escrever. Porém, agora atuando na coordenação pedagógica, exemplo é o que não falta mais!
    Já está todo mundo careca, gorducho, dentuço, quatro olhos, Olívia Palito, Beiçola de saber o que é bullying! Uma prática que existe desde que eu, você, nossos pais e quiçá nossos avós, frequentavam a escola.

     O tal do "bullying" é uma palavra que vem de “bully”, que em inglês significa “valentão”, e o sufixo “ing” que representa uma ação contínua. Portanto, o bullying é caracterizado por um quadro de agressões contínuas, repetitivas, com perseguição de um ou mais agressores contra uma vítima.
    As agressões podem verbais, físicas ou psicológicas, e as vítimas são intimidadas, expostas e ridicularizadas, comumente sendo chamadas por apelidos vexatórios e sofrendo quadros de agressão verbal por conta de características físicas, hábitos, sua sexualidade ou jeito de ser. As vítimas de bullying podem sofrer agressões de uma pessoa isolada ou de um grupo.
Para ser considerado bullying o comportamento precisa ser repetitivo, sistemático, e causado por crianças ou adolescentes.

    Antigamente o bullying era considerado um traço normal do comportamento infanto-juvenil, e até a década de 70 ele não era visto como um problema. 
  O bullying pode acontecer em qualquer lugar, porém, é na escola onde esse comportamento está mais presente, em parte porque é na escola que crianças e adolescentes passam uma grande parte de seu dia, e sentem necessidade de se afirmar perante do grupo social.

    Devido aos danos e traumas psicológicos que o bullying pode causar, em janeiro deste ano, foi sancionada a Lei 14.811/2024 que criminaliza o bullying e o cyberbullying, pois são os principais motivos para casos de violência escolar e ataques violentos contra as escolas. Parte desta lei estabelece que todas as escolas devem confeccionar seu PLANO ANTI BULLYING, onde devem constar as ações tomadas pela escola para a conscientização dos malefícios que a prática da intimidação sistemática pode causar, como por exemplo palestras, atividades diferenciadas, rodas de conversa e reflexão, e até mesmo quais repreensões ou penalidades aplicadas no caso desta prática.






Mas depois de falar tudo isso, acho importante informar que o meu texto hoje não é sobre o que é o bullying. É sobre O QUE NÃO É BULYING!

Hoje um aluno passou a aula de Ed. Física provocando um colega, falando mal de como ele estava jogando, e no final da aula este colega, que não aguentava mais os comentários sobre o jogo, xingou o aluno. Chamou-o de "gordo baleia". Logo, começou uma movimentação dizendo que ao xingar o aluno de "gordo baleia" ele estaria praticando bullying. Estava?
Uma reação a um acontecimento, mesmo que desrespeitoso, não é considerado bullying, pois aquele xingamento foi uma agressão verbal reativa e isolada.

Certa vez, um aluno do fundo da sala, tentando copiar o conteúdo da lousa sem conseguir, gritou lá de trás para o aluno da primeira carteira: - "Abaixa o cabeção!". Foi um ato de bullying?
Infelizmente a maioria dos adolescentes não utiliza 100% da educação que recebe da família e nem o bom senso que esperamos da humanidade, e em uma fase onde o importante é se destacar, a forma de tratar os colegas pode não ser das mais delicadas e empáticas. Mas se esse comentário ríspido foi isolado e não perpetuou um apelido maldoso não é considerado bullying! 

Continua...